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A Prefeitura de Serra Negra anunciou a disponibilização de benefícios fiscais com o objetivo de incentivar a construção de estacionamentos na zona central da cidade. Essa iniciativa está amparada pela Lei Municipal nº 2.288, de 17 de julho de 1997, que prevê incentivos significativos para os empreendedores que investirem na infraestrutura de estacionamento local.
Conforme o Artigo 4º da referida lei, os contribuintes que construírem estacionamentos com área mínima de 500m² terão direito aos seguintes benefícios:
Isenção de Taxas, Emolumentos e ISS: Os proprietários que cumprirem os critérios estabelecidos estarão isentos do pagamento de taxas municipais, emolumentos e do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre essas construções.
Isenção de IPTU por 5 anos: Além das isenções mencionadas acima, haverá a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de 5 anos, contados a partir do início da operação do estacionamento no local.
Essas medidas visam fomentar o desenvolvimento da infraestrutura de estacionamento na área central de Serra Negra, proporcionando maior conforto e comodidade para moradores, comerciantes e visitantes. A iniciativa também busca melhorar a organização do trânsito e o ordenamento urbano, beneficiando diretamente a mobilidade na cidade.
Para mais informações sobre como obter os benefícios previstos pela Lei Municipal nº 2.288/1997, os interessados podem consultar o site oficial da Prefeitura de Serra Negra ou dirigir-se ao Setor de Projetos e Posturas, localizado na sede da prefeitura.