Em Águas de Lindoia - Zona Azul tem volta dos 10 minutos de gratuidade em Março.
Foi assinado em 28 de fevereiro o decreto que retoma a gratuidade nos dez primeiros minutos de estacionamento na área de Zona Azul em Águas de Lindoia.
Foi assinado em 28 de fevereiro o decreto que retoma a gratuidade nos dez primeiros minutos de estacionamento na área de Zona Azul em Águas de Lindoia. Com isso, os motoristas que estacionam na região central da cidade voltam a contar com o prazo para paradas rápidas sem a cobrança desde o início de março.
O período de 10 minutos será aplicado para cada veículo uma vez ao dia, não sendo válido apenas para os veículos cadastrados no sistema de débito automático, para os quais a cobrança é realizada pelos fiscais imediatamente após o estacionamento do veículo. Caso o condutor vá permanecer na vaga além do tempo de gratuidade (10 minutos) ou pare em outra vaga no mesmo dia, deverá pagar a taxa pelo celular, via aplicativo, ou em um dos pontos de venda espalhados na região da zona azul. Dentro deste tempo o motorista pode adquirir créditos fracionados que custam R$ 1,00 para cada 30 minutos, até o limite de duas horas.
Se permanecer além do tempo de 10 minutos e não recolher a taxa, o usuário terá até 120 minutos para pagar o valor referente ao tempo total de duas horas, que custa R$ 4,00. Decorridas as duas horas sem regularização o usuário estará sujeito à tarifa de aviso de irregularidade no valor de R$ 8,00, tendo até cinco dias corridos para quitar o valor. Expirado o prazo de cinco dias neste caso, o condutor será autuado e deverá pagar multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na Carteira de Habilitação.
A Zona Azul ainda terá a isenção da taxa de estacionamento até o limite de uma hora por dia e por veículo para os idosos e a isenção da taxa de até duas horas para veículos que transportam pessoas com deficiência. Estas isenções valem para o estacionamento em vagas específicas para idosos e deficientes, devidamente sinalizadas e o veículo deve estar identificado com o cartão credencial segundo norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Motocicletas e ciclomotores que ocupem vagas específicas demarcadas para este tipo de veículos são isentas pelo período de 4 horas.
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