Extintor de incêndio em veículos pode voltar a ser obrigatório.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do extintor de incêndio com carga de pó ABC, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do extintor de incêndio com carga de pó ABC, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
As especificações deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor.
O texto vai no sentido contrário a uma resolução (556/15) do Contran que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
O relator Remídio Monai concordou com o argumento do autor de que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran.
No entendimento do relator, a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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