Está proibida a oferta de embutidos na merenda escolar da rede municipal.
Foi sancionada pelo prefeito Sidney Ferraresso a Lei Nº 4.167 de 30 de abril de 2019, que proíbe a oferta de embutidos na composição de merenda de escolas e creches da rede pública municipal.
Foi sancionada pelo prefeito Sidney Ferraresso a Lei Nº 4.167 de 30 de abril de 2019, que proíbe a oferta de embutidos na composição de merenda de escolas e creches da rede pública municipal.
A medida surgiu após a criação de um projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Aparecido Barbosa, que foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Serra Negra.
Com a lei, fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da merenda de escolas e creches da rede pública municipal. Entende-se como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes conservantes, aromatizantes etc., entre os produtos mais comercializados estão salsichas, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não. A Prefeitura também fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários para alertar sobre os males para a saúde das crianças de tais alimentos embutidos, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.
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