Obtenção e renovação de alvará de funcionamento depende do cumprimento de normas.
Para concessão de alvará de funcionamento, a Prefeitura de Serra Negra está exigindo que os estabelecimentos estejam de acordo com as leis municipais 2.960/2006, 3.906/2011 e NBR 9050/2015
Para concessão de alvará de funcionamento, a Prefeitura de Serra Negra está exigindo que os estabelecimentos estejam de acordo com as leis municipais 2.960/2006, 3.906/2011 e NBR 9050/2015 que tratam de equipamentos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamento urbanos.
Essas regras valem para abertura de empresas, alteração de endereço, alteração de ramo de atividade e renovação de alvará de funcionamento.
“Os imóveis deverão seguir as normas que asseguram a proteção e garantia dos direitos individuais e sociais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, explicou o secretário Municipal de Meio Ambiente José Osmar Vicentini Stacheti, que é responsável pela Divisão de Projeto e Posturas.
O secretário explicou que há muitos casos em que os interessados fazem as obras que consideram necessárias e somente depois buscam o alvará junto à Prefeitura. “Aí a obra está fora das especificações e não podemos dar nosso aval”, disse.
Segundo o secretário, a violação ou irregularidade às normas de acessibilidade implicará em não fornecimento do alvará de funcionamento, assim como, o encerramento das atividades se já estiverem funcionando de modo irregular. Também é preciso atentar para o fato de que estabelecimentos que tiverem área superior a 100m², estarão sujeitos ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB).
A Divisão de Projetos e Posturas informou que está contatando contadores e engenheiros da cidade, pedindo que orientem seus clientes antes de iniciar suas construções.
COMENTÁRIOS
SEJA O PREIMEIRO A COMENTAR ESSA MATÉRIA!