Redutores de velocidade (lombadas) existentes em nosso município.
Como é de conhecimento geral, os redutores de velocidade construídos e mantidos pelo Poder Público, que nos bons tempos tinham as dimensões legais, agora não passam de obstáculosComo é de conhecimento geral, os redutores de velocidade construídos e mantidos pelo Poder Público, que nos bons tempos tinham as dimensões legais, agora não passam de obstáculos, por vezes intransponíveis diante do desleixo quando de suas construções.
A lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 39 de 21 de março de 1998, determinam que os redutores de velocidade tenham: TIPO I: largura à da pista, com o comprimento de 1,50m e altura de 0,08m; TIPO II: largura igual à da pista, com comprimento de 3,70m e altura de 0,10m.
Assim essas lombadas (redutores de velocidade) não podem de forma alguma ultrapassar 10 centímetros de altura, ocorrendo, todavia que em nosso município a maioria, senão todas as lobadas estão em desacordo com essas dimensões, causando danos nos veículos de passeio e consequentemente prejuízos aos seus proprietários já que atingem e danificam a parte inferior desses veículos, fato que é facilmente constatado pelos riscos e marcas na parte superior desses obstáculos quiçá propositadamente irregulares.
Por se tratar de fato revoltante e vergonhoso, fica aqui a solicitação ao órgão competente que retire imediatamente todos esses obstáculos ilegais e abusivos ou os adequem às normas legais, fazendo cessar o enorme prejuízo causado aos motoristas proprietários de veículos.
É incompreensível o desdém do Poder Público que milhares de funcionários, batalhões de engenheiros, advogados e enorme frota de veículos não tenha competência suficiente para construir uma simples lombada nas dimensões corretas, e praticamente atirando no lixo o dinheiro do povo e ainda causando enorme prejuízo aos motoristas.
Serra Negra, 19 de janeiro de 2016
José Augusto Silveira Santos
R$: 3.833.800
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