Ajuda de custo a transporte universitário - uma reflexão.
Em 2013, sob a égide da Lei Municipal nº 3.600 de 19.02.2013, regulamentada pelo Decreto nº 4.091, da mesma data, eu estaria à margem da Lei. Uma espécie de pária.Em 2013, sob a égide da Lei Municipal nº 3.600 de 19.02.2013, regulamentada pelo Decreto nº 4.091, da mesma data, eu estaria à margem da Lei. Uma espécie de pária.
Tudo por causa do § 11 do art. 3º do referido Decreto, por cujo teor o meu pecado foi já ter-me graduado no passado (distante, diga-se). Ficaria, como tal, excluído da ajuda de custo, pela Municipalidade, a estudantes residentes em Serra Negra que ingressaram em instituições de grau Técnico ou Superior em cidades da região, JÁ QUE NOSSA CIDADE É DEFICITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS DO GÊNERO, provocando, assim, uma espécie de diáspora educacional e cultural, rumo a horizontes mais propícios e fecundos.
Nem sempre a relação de causalidade MAIS ESTUDO = MAIS PODER AQUISITIVO é visível. E, ainda que o fosse, e daí?
Vou gastar tanto combustível para me deslocar quanto quem nunca se graduou antes. O motor do meu carro não detecta se seu condutor já é possuidor de grau superior.
Aqui não tem Faculdade, e é bem possível, no meu caso, que venha a me tornar professor de Matemática, quem sabe, lecionando a alunos da rede municipal de ensino daqui.
E para isso o Município não me proporcionou o estabelecimento para a graduação, nem tampouco subsidiou - ainda que parcialmente - meu transporte... Tudo isso porque já me graduei no passado... É essa a sistemática da Democracia? Quem já estudou, não precisa mais? Ou, pior, quem já estudou, e quer estudar de novo, que se vire?
Senhor Prefeito Bimbo, Senhores Vereadores da atual legislatura, muitos dos quais privo de fraterna amizade, em especial Roberto Almeida, meu candidato eleito: vamos ampliar o alcance desta ajuda de custo, estimulando e favorecendo, cada vez mais, o acesso à Educação, em qualquer idade, e sem descabida imposição de quaisquer condições ou restrições, até mesmo na chamada "Melhor Idade", tão zelosamente cuidada pelo Fundo Social de Solidariedade do município. Lei e Decreto correlatos devem ser promulgados agora no começo de 2014, e o momento para reflexão é esse. A Educação agradece, e Vossas Excelências serão lembrados pelo carinho que dispensaram a ela.
Sérgio Ayres da Silva Filho
Nota da redação
A reclamação foi levada ao conhecimento do Poder Público Municipal que enviou a seguinte manifestação:
Caro Munícipe. Entendemos sua reinvidicação, mas a grande preocupação da prefeitura é primeiramente, priorizar pessoas que estejam buscando a oportunidade no Mercado de Trabalho e que estão buscando a sua primeira capacitação.
A Ajuda de Custo é voltada à pessoas que necessitam realmente do reembolso do dinheiro do transporte para cursos técnicos e universitários como diz na própria Lei -
§ 1º A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que residem neste Município e que necessitem da mesma, após avaliação da Assistente Social.
Nestes anos, sempre buscamos trazer faculdades ao Município, porém a alegação das universidades é de que não há demanda para a criação de uma unidade em Serra Negra, pois cidades vizinhas, a menos de 20 minutos do Município já possuem faculdades.
Ressaltamos que em 2013, 409 alunos de universidades e de cursos técnicos foram beneficiados pela Ajuda de Custo da Prefeitura de Serra Negra. A título de informação, somos a cidade que mais beneficia alunos, através deste tipo de reembolso.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra